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São Paulo,  

 

 
 

Estatuto

Regimento Interno.

 

PREÂMBULO

 

Os primeiros sinais da existência de nossa Associação remontam ao dia 6 de fevereiro de 1.930 quando, por publicação interna do Comando da Força Pública do Estado de São Paulo, foi criada a Liga de Esportes daquela Corporação. Naquele mesmo ano, no dia 7 de outubro a Liga passou a ter seu próprio Estatuto e sua sede estava instalada na Avenida Tiradentes n° 15-A, no bairro da Luz, na Capital do Estado.

Essa Liga inaugurou, em 17 de outubro de 1.931, o seu Centro Social, e esse fato está inserido no Boletim n° 244 do Comando da Força Pública. Este documento é, na verdade, a Certidão de nascimento da atual Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Pelo Decreto n° 5.420, de 4 de março de 1.932, o Governo de São Paulo reconheceu oficialmente o Estatuto da Liga de Esportes, onde estava consagrada a existência de seu Centro Social entretanto, oito dias após, por ser esse Centro uma entidade privada, suas atividades foram suspensas pelo então Presidente da Liga.

Mas o General de Divisão Waldomiro Castilho de Lima, Interventor Federal em São Paulo, através do Decreto n° 5.985, de 18 de junho de 1.933, regulamentou a Liga de Esportes, organizou sua Diretoria, estabeleceu mandatos e recriou o Centro Social dos Oficiais.

Em 10 de maio de 1.935 o Governador do Estado, Dr. Armando de Salles Oliveira, revogou o Decreto n° 5.420/32 que reconhecia a Liga mas deixou subsistir o Centro Social dos Oficiais que herdou o espólio da Liga de Esportes.

Em 8 de fevereiro de 1.938 os Oficiais da Força Pública, associados do Centro Social, reuniram-se em Assembléia Geral e aprovaram seu Estatuto, agora sob a denominação de "Clube Militar da Força Pública".
Tal Estatuto foi devidamente registrado no Cartório do Dr. Cyro Costa Filho, à rua João Brícola n° 8, no Centro da Capital do Estado, sob o n° 835, às fls. 2 do Livro A, do Registro das Pessoas Jurídicas.


Em Assembléia Geral ocorrida no dia 23 de setembro de 1.953 o Clube Militar passou a denominar-se "Clube dos Oficiais da Força Pública", sendo declarado de utilidade pública pela Lei Estadual n° 4.772, de 12 dagosto de1.958.

Em 1.973 fundiram-se o Clube dos Oficiais da Força Pública e o Centro Social dos Inspetores da Guarda Civil; em razão disso adotou uma nova denominação: Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Os anos de 1.991 e 2.000 marcaram profundas alterações do Estatuto da sociedade sendo certo que, neste último houve alteração da denominação eis que passou a chamar-se Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Com o advento do novo Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002), que entrou em vigor 1 ano após sua publicação (Art. 2.044), e nele estando contida a exigência de que "as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para de adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência ..." (Art. 2.031), envolveu-se o Conselho Deliberativo da AOPM em enorme esforço, sob a segura orientação técnica de Comissão de Revisão Estatutária especialmente designada para tal, para, dentro do prazo estabelecido, apresentar ao quadro social o presente instrumento que recebeu parecer amplamente favorável da assessoria jurídica na Entidade. No dia 5 de janeiro de 2.004 citado instrumento foi apresentado para averbação e, finalmente, no dia 27 de janeiro seguinte o 3° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital do Estado de São Paulo comunicou que nosso Estatuto, prenotado sob n° 0497377 estava registrado naquele Ofício sob o n° 0474967.

 

Em 21 de agosto de 2.008, reuniu-se em Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo da AOPM para deliberar e aprovar novas adequações ao Código Civil Brasileiro, mais precisamente em relação à Lei nº 11.127/05 que o alterou e, no dia 27 de outubro de 2008, foi registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital do Estado de São Paulo o novo Estatuto Social da AOPM sob o nº 574997.

 

 

Capítulo I - Capítulo II - Capítulo III - Capítulo IV - Capítulo V - Capítulo VI

 

Regimento Interno

 
   
   
 

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