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PREÂMBULO
Os primeiros
sinais da existência de nossa Associação remontam ao
dia 6 de fevereiro de 1.930 quando, por publicação
interna do Comando da Força Pública do Estado de São
Paulo, foi criada a Liga de Esportes daquela
Corporação. Naquele mesmo ano, no dia 7 de outubro a
Liga passou a ter seu próprio Estatuto e sua sede
estava instalada na Avenida Tiradentes n° 15-A, no
bairro da Luz, na Capital do Estado.
Essa
Liga inaugurou, em 17 de outubro de 1.931, o seu
Centro Social, e esse fato está inserido no Boletim
n° 244 do Comando da Força Pública. Este documento
é, na verdade, a Certidão de nascimento da atual
Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
Pelo Decreto n° 5.420, de 4 de março de 1.932, o
Governo de São Paulo reconheceu oficialmente o
Estatuto da Liga de Esportes, onde estava consagrada
a existência de seu Centro Social entretanto, oito
dias após, por ser esse Centro uma entidade privada,
suas atividades foram suspensas pelo então
Presidente da Liga.
Mas o General de Divisão Waldomiro Castilho de Lima,
Interventor Federal em São Paulo, através do Decreto
n° 5.985, de 18 de junho de 1.933, regulamentou a
Liga de Esportes, organizou sua Diretoria,
estabeleceu mandatos e recriou o Centro Social dos
Oficiais.
Em 10 de maio de 1.935 o Governador do Estado, Dr.
Armando de Salles Oliveira, revogou o Decreto n°
5.420/32 que reconhecia a Liga mas deixou subsistir
o Centro Social dos Oficiais que herdou o espólio da
Liga de Esportes.
Em 8 de fevereiro de 1.938 os Oficiais da Força
Pública, associados do Centro Social, reuniram-se em
Assembléia Geral e aprovaram seu Estatuto, agora sob
a denominação de "Clube Militar da Força Pública".
Tal
Estatuto foi devidamente registrado no Cartório do
Dr. Cyro Costa Filho, à rua João Brícola n° 8, no
Centro da Capital do Estado, sob o n° 835, às fls. 2
do Livro A, do Registro das Pessoas Jurídicas.
Em Assembléia Geral ocorrida no dia 23 de setembro
de 1.953 o Clube Militar passou a denominar-se
"Clube dos Oficiais da Força Pública", sendo
declarado de utilidade pública pela Lei Estadual n°
4.772, de 12 dagosto de1.958.
Em 1.973 fundiram-se o Clube dos Oficiais da Força
Pública e o Centro Social dos Inspetores da Guarda
Civil; em razão disso adotou uma nova denominação:
Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Os
anos de 1.991 e 2.000 marcaram profundas alterações
do Estatuto da sociedade sendo certo que, neste
último houve alteração da denominação eis que passou
a chamar-se Associação dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Com o advento do novo Código Civil Brasileiro (Lei
Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002), que
entrou em vigor 1 ano após sua publicação (Art.
2.044), e nele estando contida a exigência de que
"as associações, sociedades e fundações,
constituídas na forma das leis anteriores, terão o
prazo de um ano para de adaptarem às disposições
deste Código, a partir de sua vigência ..." (Art.
2.031), envolveu-se o Conselho Deliberativo da AOPM
em enorme esforço, sob a segura orientação técnica
de Comissão de Revisão Estatutária especialmente
designada para tal, para, dentro do prazo
estabelecido, apresentar ao quadro social o presente
instrumento que recebeu parecer amplamente favorável
da assessoria jurídica na Entidade. No dia 5 de
janeiro de 2.004 citado instrumento foi apresentado
para averbação e, finalmente, no dia 27 de janeiro
seguinte o 3° Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo comunicou que nosso
Estatuto, prenotado sob n° 0497377 estava registrado
naquele Ofício sob o n° 0474967.
Em 21 de agosto de 2.008, reuniu-se em Assembléia
Geral e o Conselho Deliberativo da AOPM para
deliberar e aprovar novas adequações ao Código Civil
Brasileiro, mais precisamente em relação à Lei nº
11.127/05 que o alterou e, no dia 27 de outubro de
2008, foi registrado no 3º Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo o novo
Estatuto Social da AOPM sob o nº 574997.
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